Nota informativa sobre os novos procedimentos de cadastro e seleção dos estudantes para os programas de assistência estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina

09/02/2017 13:11

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE informa que adotará novos procedimentos para a realização do cadastro e, portanto, da seleção dos estudantes aos programas de assistência estudantil da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) a partir do ano de 2017.

As alterações principais referem-se ao indicador utilizado para seleção aos auxílios e benefícios, bem como a unificação do processo de validação de renda para ingresso na UFSC com o cadastro da PRAE, evitando-se a duplicidade de procedimentos para fim similar.

Com as mudanças, busca-se ampliar o acesso à concorrência dos benefícios conferidos pelos programas de assistência estudantil, uma vez que se simplifica e desburocratiza o cadastramento de estudantes como público-alvo das políticas de permanência estudantil. O procedimento passa a ser mais simples e gera um índice que servirá, como credencial à concorrência dos editais, até 5 anos, sem que haja necessidade de outros constantes recadastramentos, resguardada, no entanto, a possibilidade de atualização cadastral pelo estudante que tenha alteradas suas condições econômicas.

 

  1. Quem é o público-alvo da assistência estudantil na UFSC?

São os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC que ainda não tenham concluído um curso de graduação e oriundos de famílias com renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo per capita. Este público-alvo já é adotado pela PRAE, em conformidade com o que preconiza o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES – Decreto 7.234/2010). Estudantes de mobilidade acadêmica provenientes de outras Instituições de Ensino Superior e estrangeiros conveniados de outras Instituições não são público-alvo dos programas de assistência estudantil.

 

  1. Como era feita a seleção para os Programas da PRAE?

O estudante realizava o cadastro na CoAEs, por meio de entrevista e entrega de documentação à equipe de assistência estudantil que procedia à análise de cada caso, processo resultante num Índice Socioeconômico (ISE). Após este procedimento, o estudante concorria aos editais dos auxílios e benefícios de assistência estudantil, sendo a seleção feita do menor para o maior índice socioeconômico.

 

  1. Como será a seleção para os Programas da PRAE a partir de 2017?

 O estudante, quando aprovado no vestibular em vagas destinadas às ações afirmativas, já precisa passar por comissão para, mediante apresentação de documentos cabíveis, comprovar a situação econômica sua e de sua família. Começando no ano de 2017, a documentação apresentada será aproveitada para a geração de um índice expressivo da renda familiar. Este numeral é que substituirá o anterior (ISE) e passará a informar a seleção de cada um dos programas de assistência estudantil, que será feita, então, com base na renda bruta mensal per capita, considerando-se ordenação da menor para a maior, conforme o número de auxílios e benefícios disponibilizados pelos editais específicos.

 

  1. De que forma será realizado o cálculo da renda per capita?

O cálculo da renda familiar per capita será realizado por meio da divisão da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, em consonância com os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa nº 18 do MEC, em seu art. 7º e do edital “Normas para Elaboração do Cadastro da PRAE”, a ser publicado.

 

  1. Como será o processo para o candidato aprovado no Vestibular ou com ingresso SiSU?

 O candidato aprovado no Vestibular ou com ingresso pelo SiSU que optou pelo Programa de Ações Afirmativas – renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita, realizará, na etapa de sua matrícula presencial, a validação da autodeclaração de renda em entrevista com comissão especialmente designada para esse fim. Essa validação de renda será utilizada para a confecção do cadastro na PRAE da seguinte forma:

1ª) Se o resultado dessa validação for deferido, o estudante receberá um ‘Formulário Síntese da Validação de Renda’ que será norteador para o estudante preencher o cadastro da PRAE;

2ª) Após a realização da matrícula presencial, o (a) estudante que deseja concorrer aos auxílios e benefícios de assistência estudantil preenche e envia o cadastro PRAE no link: beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, observando os prazos determinados nos editais;

3ª) A Coordenadoria de Assistência Estudantil confere os dados do cadastro enviado pelo estudante e defere/conclui o cadastro, habilitando o estudante a pleitear os auxílio e benefícios;

Atenção: Os(as) estudantes que, mesmo optando pelo Programa de Ações Afirmativas, ingressaram pela classificação geral, deverão seguir os procedimentos constantes no item 7.

 

  1. Apenas os estudantes optantes do Programa de Ações Afirmativas podem concorrer aos editais?

Não, todos os estudantes da UFSC, independente de sua forma de ingresso, podem fazer o cadastro PRAE e concorrer aos editais dos auxílios e benefícios, desde que sejam público-alvo (renda bruta familiar  de até 1,5 salário mínimo per capita).

 

  1. Qual é a forma de acesso dos estudantes ingressantes pela classificação geral?

Esses estudantes deverão ficar atentos ao Edital de Normas para Elaboração do Cadastro da PRAE a ser publicado na página da PRAE. Este edital indicará o período de entrega dos documentos comprobatórios de renda a serem providenciados e apresentados pelo estudante em entrevista com assistente social. Após este processo, o(a) estudante estará habilitado(a) a concorrer aos editais dos programas e benefícios de assistência estudantil.

 

  1. Essas modificações acarretarão alguma alteração para os estudantes da UFSC que já possuem cadastro concluído na PRAE?

Todos os estudantes que já possuem cadastro concluído na PRAE terão condições de se inscrever nos editais dos auxílios e benefícios. Contudo, todos os estudantes, ingressantes ou veteranos, concorrerão pela renda bruta familiar per capita, da menor para a maior, conforme o número de auxílios e benefícios disponibilizados em cada edital.

Ainda, importante reiterar que, conforme Portaria nº 14/2016/PRAE, a validade dos cadastros foi ampliada para 5 anos,  encerrando a necessidade de realização de novos procedimentos antes deste prazo, salvo se alteração na condição do estudante motivar sua atuação no sentido de atualizar as informações de seu cadastro.

 

PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis