Programa Emergencial de Apoio ao Estudante | Edital nº. 13/2020/PRAE | Fluxo Contínuo

17/08/2020 15:31

Prezados(as) Estudantes,

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições, comunica o estabelecimento de normas para o sexto ciclo e subsequentes (até dezembro/2020) do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da UFSC em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, por meio da publicação do Edital nº. 13/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – fluxo contínuo.

Lembrando que o Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário (Edital nº 2/2020/PRAE) e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC. O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos mensalmente até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020.

O estudante deve solicitar o Auxílio Emergencial através do Sistema de Benefícios da PRAE, realizando o seu login, clicando na aba “Benefícios” e em seguida em “Apoio Emergencial” entre os dias 17/08/2020 e 20/08/2020.

A PRAE alterou o Edital a partir do presente mês (agosto de 2020), assegurando mensalmente o recebimento do Auxílio Emergencial durante a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, sendo assim, o estudante que se inscrever no presente mês, não precisará mais se reinscrever nos meses seguintes. O estudante que não solicitar o Auxílio Emergencial no prazo estipulado para o mês de agosto poderá se inscrever nos meses seguintes conforme cronograma a seguir.