Bolsa Estudantil
A Bolsa Estudantil tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência de estudantes dos cursos de graduação presencial da UFSC. Tem duração anual e pode ser renovada por períodos sucessivos, desde que o bolsista cumpra as condicionalidades da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013.
NOVAS VAGAS: Entre as regras para a inscrição nas Novas Vagas da Bolsa Estudantil estão:
- Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”.
- Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
- Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no projeto pedagógico do respectivo curso. O não cumprimento desse critério poderá acarretar no desligamento do estudante do Programa Bolsa Estudantil.
- Não ter ultrapassado a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013.
- Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro.
- Os/As estudantes beneficiados/as anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida, poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, depois de transcorrido dois semestres do indeferimento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a e, simultaneamente, cumprindo os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013.
- Os/As estudantes que deixaram de solicitar a renovação da Bolsa Estudantil via Portal de Atendimento Institucional (PAI) por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 somente poderão concorrer no Edital de Novas Vagas depois de transcorrido dois semestres do cancelamento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a e, simultaneamente, cumprindo os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013.
- Poderão concorrer novamente ao Programa Bolsa Estudantil, desde que tenham cumprido os critérios da Resolução nos dois semestres anteriores à inscrição, estudantes que tiveram as seguintes situações: a) De trancamento de matrícula, após o seu retorno; b) Status de benefício não renovado, renovação indeferida ou de benefício cancelado, por motivo de descumprimento da RN nº 32/CUn/2013.
- Para estudantes que tiveram o benefício com status de renovação indeferida, não renovado ou cancelado e que trocaram de matrícula, serão analisados os dois semestres anteriores à inscrição, ainda que estes semestres sejam referentes à matrícula antiga. Para isto, o histórico de graduação do curso anterior deverá ser anexado na solicitação de inscrição de novas vagas feita via Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.
RENOVAÇÃO: Entre as regras para a Renovação da Bolsa Estudantil estão:
- Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”.
- Ser beneficiário do Programa Bolsa Estudantil UFSC.
- Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC no presente semestre e nos dois anteriores.
- Cumprir os seguintes requisitos para a renovação do programa, regulamentados pela Resolução Normativa n° 32/CUn/2013, abaixo descritos:
- Apresentar frequência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina cursada nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa.
- Apresentar aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas ou dos créditos cursados nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa.
- Não apresentar trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos dois semestres anteriores, devendo sempre ter o status de “regularmente matriculado”.
- Não ultrapassar a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado.
- Estar cursando a carga horária mínima das disciplinas estabelecidas no projeto pedagógico do curso no qual está matriculado, sob pena de desligamento do benefício, a qualquer tempo, caso se verifique que ele não cumpre o critério descrito neste item.
- Ter cursado a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso no qual o estudante está matriculado, nos dois semestres anteriores à renovação de sua bolsa.
Essas informações não excluem o previsto nos editais vigentes a cada semestre. Mais informações no edital vigente publicado na página inicial ou na página de editais.