Cadastro PRAE
O que é o Cadastro PRAE?
É um cadastro online preenchido pelo estudante sobre sua realidade socioeconômica. Após o envio da documentação que comprove essa realidade, o estudante poderá concorrer aos Programas oferecidos pela PRAE no Campus de Curitibanos.
O que regulamenta o Cadastro PRAE?
O Edital de Normas para Elaboração do Cadastro da PRAE. Em 2022 o Edital vigente é o nº. 1/2023/PRAE (clique aqui para acessá-lo).
Quem pode fazer o Cadastro PRAE?
Estudantes regularmente matriculados em curso de graduação presencial da UFSC oriundos de famílias com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Em 2023 o salário mínimo equivale a R$ 1.302,00, portanto, 1,5 salário mínimo corresponde a R$ 1.953,00 (por pessoa).
Como proceder para fazer o Cadastro PRAE?
- Estudantes que ingressaram na Universidade pela Política de Ações Afirmativas (PAA) nas modalidades de “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa.
- Ao ter a renda validada o estudante receberá o Formulário Síntese da Validação de Renda. É com ele que deverá preencher os dados no sistema da PRAE: beneficiosprae.sistemas.ufsc.br.
- Inserir os dados do grupo familiar no Sistema da PRAE, exatamente como consta no formulário.
- Anexar o formulário “Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE” no Sistema da PRAE e clicar em “concluir envio”.
- Os dados inseridos serão conferidos pelo Setor de Assistência Estudantil do campus em que o/a estudante estiver matriculado/a. Após a conferência, estando os dados de acordo com o formulário, o cadastro ficará com o status de “validação de renda deferida” e o sistema enviará um e-mail automático confirmando que o cadastro foi concluído.
- O estudante precisará ingressar novamente no Sistema: beneficiosprae.sistemas.ufsc.br e se inscrever na aba “Benefícios” para concorrer aos programas que tiver interesse, conforme os prazos previstos no Edital dos Programas da Assistência Estudantil no âmbito da UFSC. A conclusão do Cadastro PRAE não se configura como inscrição nos Programas Assistenciais, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.
*Lembre-se: todas as informações sobre seu cadastro poderão ser verificadas no Sistema de Benefícios da PRAE: beneficiosprae.sistemas.ufsc.br.
- Estudantes que ingressaram pela Classificação Geral ou por outra forma de ingresso e cuja renda familiar bruta seja igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa.
- Reunir a totalidade da documentação comprobatória prevista no Edital de Cadastro PRAE.
- Preencher as informações solicitadas, atentando para os dados relativos ao grupo familiar, no Sistema de Cadastros e Benefícios online da PRAE (beneficiosprae.sistemas.ufsc.br).
- Anexar a documentação comprobatória prevista no Edital de Cadastro PRAE no Sistema de Cadastros e Benefícios online da PRAE (beneficiosprae.sistemas.ufsc.br) e clicar em “Concluir Envio”.
- A entrega da documentação será realizada exclusivamente através do Cadastro PRAE, de maneira online.
- Após o envio da documentação, o/a solicitante deve providenciar o agendamento de horário para atendimento com um/a profissional para a entrevista social, por meio do link: https://agendaprae.sistemas.ufsc.br/.
- O resultado da análise do Cadastro PRAE estará disponível em até dez (10) dias corridos após a data da entrega da documentação completa pelo/a estudante e de todas as dúvidas sanadas. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando o resultado. Ao enviar o Cadastro PRAE para análise o/a estudante deve anexar no sistema todos os documentos, preferencialmente, de uma só vez.
- Caso seja identificada pendência de documentos pelo/a assistente social, o/a estudante terá até 10 dias corridos para entregar a documentação solicitada e deverá fazê-lo em única anexação, ou seja, anexando todos os documentos pendentes em uma só vez. Expirado o prazo, o sistema automaticamente modificará o status do cadastro para “expirado por pendência de documentação”. Neste caso, o/a estudante deverá iniciar novamente o processo, com agendamento de novo horário. Deverá estar ciente de que poderá perder os prazos de inscrição dos editais dos Programas Assistenciais
- O estudante precisará ingressar novamente no Sistema: beneficiosprae.sistemas.ufsc.br e se inscrever na aba “Benefícios” para concorrer aos programas que tiver interesse, conforme os prazos previstos no Edital dos Programas da Assistência Estudantil no âmbito da UFSC. A conclusão do Cadastro PRAE não se configura como inscrição nos Programas Assistenciais, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.
*Lembre-se: todas as informações sobre seu cadastro poderão ser verificadas no Sistema de Benefícios da PRAE: beneficiosprae.sistemas.ufsc.br.
Para acessar o Sistema da PRAE, clique AQUI!