Acúmulo Bolsa Estudantil e Bolsa Extensão UFSC

30/11/2017 14:02

Compartilhamos a Instrução Normativa da Câmara de Extensão nº. 01 de 17 de novembro de 2017 que permite o acúmulo de Bolsa Extensão com a Bolsa Estudantil na UFSC:

“Art. 1º: Adotar o seguinte entendimento relativo ao art. 9º – Inciso V da Resolução nº. 10/CUn/2010: Não possua outra bolsa de qualquer natureza, exceto Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº. 32/CUn/2013, nem vínculo empregatício“.

  • Para acessar a Instrução Normativa nº. 01/CEx/2017 clique aqui.
  • Para acessar a Resolução Normativa nº. 032/CUn/2013 clique aqui.

Caso algum estudante contemplado com Bolsa Extensão e que seja público alvo da Bolsa Estudantil (renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa) e tenha interesse em concorrer ao programa oferecido pela PRAE no próximo semestre, entre em contato por e-mail (assistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br) para verificarmos a situação de seu Cadastro PRAE (lembre-se de nos informar seu nome completo e número de matrícula).