Acúmulo Bolsa Estudantil e Bolsa Extensão UFSC
Compartilhamos a Instrução Normativa da Câmara de Extensão nº. 01 de 17 de novembro de 2017 que permite o acúmulo de Bolsa Extensão com a Bolsa Estudantil na UFSC:
“Art. 1º: Adotar o seguinte entendimento relativo ao art. 9º – Inciso V da Resolução nº. 10/CUn/2010: Não possua outra bolsa de qualquer natureza, exceto Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº. 32/CUn/2013, nem vínculo empregatício“.
- Para acessar a Instrução Normativa nº. 01/CEx/2017 clique aqui.
- Para acessar a Resolução Normativa nº. 032/CUn/2013 clique aqui.
Caso algum estudante contemplado com Bolsa Extensão e que seja público alvo da Bolsa Estudantil (renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa) e tenha interesse em concorrer ao programa oferecido pela PRAE no próximo semestre, entre em contato por e-mail (assistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br) para verificarmos a situação de seu Cadastro PRAE (lembre-se de nos informar seu nome completo e número de matrícula).