Inclusão Digital – Acesso à Internet | Portarias nº. 10, 11 e 12/2020/PRAE

11/08/2020 14:04

Prezados(as) Estudantes,

– Portaria nº. 10/2020/PRAE: O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, informa a publicação da Portaria nº. 10/2020/PRAE – Acesso à internet – inclusão digital. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis comunica o estabelecimento das normas para o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), para aquisição de serviço de conexão aos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo corona vírus. As portarias que regulamentam o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) para os estudantes de pós-graduação e graduação (sem Cadastro PRAE) serão publicadas pelas respectivas pró-reitorias.

– Portaria nº. 11/2020/PRAE (retificação): Conforme Portaria nº. 11/2020/PRAE – Retificação Portaria nº. 10/2020/PRAE, no Art. 6º, leia-se: “Art. 6º A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à publicação desta Portaria, em seu nome e cadastro de pessoa física (CPF)”.

– Portaria nº. 12/2020/PRAE (prorrogação prazo para envio de documentação): Informamos que para a continuidade do recebimento do Apoio Emergencial e Temporário de acesso à internet, o/a estudante deve apresentar o comprovante de contratação do serviço de conexão à rede internet, até o dia 15/09/2020, impreterivelmente, conforme Portaria nº. 12/2020/PRAE, via Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.