Edital 8/2020/PRAE – Cadastro PRAE emergencial

18/05/2020 15:03

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública, RESOLVE estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

O OBJETIVO é Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.

Este Cadastro pode ser realizado por:
– Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo(“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”);
– Que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo;
– E que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Portanto, as atualizações e renovações de Cadastro continuam suspensas.

O Cadastro pode ser realizado entre os dias 22/05/2020 e 31/05/2020.

Para acessar o Edital de Cadastro PRAE Emergencial, nº. 08/2020/PRAE clique aqui!

Qualquer dúvida entre em contato por e-mail: assistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br. Lembre-se de informar seu nome completo e seu número de matrícula.

Atenciosamente,