Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis estipula novos prazos de benefícios

16/11/2020 20:35

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFSC divulgou novos prazos em seus programas emergenciais, após a Administração Central prorrogar a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis até 22 de maio de 2021. A Portaria Normativa nº 379/2020/GR, publicada em 9 de novembro já havia garantido que haveria mudanças nas datas dos programas de apoio e auxílio excepcionais em decorrência da pandemia de Covid-19.

A Portaria da PRAE estabelece os seguintes prazos atualizados:

Programas da Assistência Estudantil:

Bolsa Estudantil – 31/01/2021
Auxílio Moradia – 31/01/2021
Auxílio Creche – 31/12/2020

Programas de Apoio e Auxílio Excepcionais:

Auxílio emergencial – prazo para solicitação: 16 a 18/11/2020
Registro Prévio – prazo para inscrição de novos estudantes: 30/11/2020
Auxílio Inclusão Digital (acesso à internet) – prazo para entrega dos comprovantes: 04/12/2020
A pró-reitoria também informa que o prazo de permanência com os computadores do Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática, fica prorrogado, no máximo, até 22 de maio de 2021. Quando do final desse período, os equipamentos deverão ser devolvidos no mesmo local em que foram retirados.

Novas vagas

A PRAE informou, ainda, que está prevista para 1º de fevereiro de 2021 a abertura de novas vagas para os Programas Bolsa Estudantil, Auxílio Creche e Auxílio Moradia.

Fonte: https://noticias.ufsc.br/2020/11/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis-estipula-novos-prazos-de-beneficios/

Atendimento da equipe de Assistência Estudantil

29/09/2020 19:01

 

Entre em contato conosco

Atendimento Pedagógico: Naiara
E-mail: naiara.chaves@ufsc.br
Ligações e whats app: (48) 3721-7197

Psicologia: Lucas
E-mail: lucas.emmanoel@ufsc.br

Serviço Social: Patrícia
E-mail: assistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br
Ligações e whats app: (48) 3721-2188

Realizamos o acolhimento também de forma virtual por meio de agendamento de videochamada.

Estas são algumas das atividades que continuamos realizando.

 

Serviço Social:
– Cadastro PRAE Emergencial – Edital 11/2020/PRAE;
– Programa Emergencial de Apoio ao Estudante (Auxílio Emergencial) – Edital 13/2020/PRAE;
– Recebimento de contratos de locação para manutenção do Auxílio Moradia e outros documentos (via e-mail);
– Acompanhamentos e atendimentos online.

 

Psicologia Educacional:
– Sofrimento psíquico;
– Dificuldades de aprendizagem;
– Violação de direitos humanos.

 

Atendimento Pedagógico:
– Organização e planejamento;
– Métodos de estudo;
– Dificuldades de aprendizagem.

Entre em contato conosco através destes canais de comunicação.

 

Portaria Conjunta 1/2020/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN – Empréstimo de equipamentos de informática

02/09/2020 11:40

Prezados(as) Estudantes,

Segue publicação da Portaria_Conjunta 001 2020 PRAE PROGRAD PROPG SEPLAN que dispõe sobre a concessão do auxílio Apoio Pedagógico – Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática.

Em consonância com o disposto nos Art. 3º e 4º da Portaria 369/2020/GR, a entrega dos equipamentos ficará a cargo de cada unidade administrativa e acadêmica. Desta forma, orientamos aos alunos beneficiados que aguardem as instruções das respectivas unidades com as quais mantenham vínculo ou mesmo contatá-las por e-mail.

 

Programa Emergencial de Apoio ao Estudante | Edital nº. 13/2020/PRAE | Fluxo Contínuo

17/08/2020 15:31

Prezados(as) Estudantes,

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições, comunica o estabelecimento de normas para o sexto ciclo e subsequentes (até dezembro/2020) do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da UFSC em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, por meio da publicação do Edital nº. 13/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – fluxo contínuo.

Lembrando que o Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário (Edital nº 2/2020/PRAE) e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC. O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos mensalmente até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020.

O estudante deve solicitar o Auxílio Emergencial através do Sistema de Benefícios da PRAE, realizando o seu login, clicando na aba “Benefícios” e em seguida em “Apoio Emergencial” entre os dias 17/08/2020 e 20/08/2020.

A PRAE alterou o Edital a partir do presente mês (agosto de 2020), assegurando mensalmente o recebimento do Auxílio Emergencial durante a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, sendo assim, o estudante que se inscrever no presente mês, não precisará mais se reinscrever nos meses seguintes. O estudante que não solicitar o Auxílio Emergencial no prazo estipulado para o mês de agosto poderá se inscrever nos meses seguintes conforme cronograma a seguir.

Inclusão Digital – Acesso à Internet | Portarias nº. 10, 11 e 12/2020/PRAE

11/08/2020 14:04

Prezados(as) Estudantes,

– Portaria nº. 10/2020/PRAE: O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, informa a publicação da Portaria nº. 10/2020/PRAE – Acesso à internet – inclusão digital. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis comunica o estabelecimento das normas para o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), para aquisição de serviço de conexão aos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo corona vírus. As portarias que regulamentam o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) para os estudantes de pós-graduação e graduação (sem Cadastro PRAE) serão publicadas pelas respectivas pró-reitorias.

– Portaria nº. 11/2020/PRAE (retificação): Conforme Portaria nº. 11/2020/PRAE – Retificação Portaria nº. 10/2020/PRAE, no Art. 6º, leia-se: “Art. 6º A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à publicação desta Portaria, em seu nome e cadastro de pessoa física (CPF)”.

– Portaria nº. 12/2020/PRAE (prorrogação prazo para envio de documentação): Informamos que para a continuidade do recebimento do Apoio Emergencial e Temporário de acesso à internet, o/a estudante deve apresentar o comprovante de contratação do serviço de conexão à rede internet, até o dia 15/09/2020, impreterivelmente, conforme Portaria nº. 12/2020/PRAE, via Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.

Comunicado PRAE | Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital

04/08/2020 14:58

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) comunica o início da fase de execução do Programa de Acesso à rede mundial de computadores (internet), cujo registro prévio está disponível para os(as) estudantes desde 01/07/2020, conforme Edital nº. 10/2020/PRAE. Para ser contemplado no primeiro ciclo de pagamento (R$100,00 mensais), o(a) estudante que atende aos critérios do Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital  e que ainda não efetuou seu registro, deverá fazê-lo, impreterivelmente, até o dia 07/08/2020, via https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. Após a data mencionada, o(a) estudante ainda terá a oportunidade de registrar-se, mas deverá aguardar ter seu nome inserido em nova listagem de pagamento em momento oportuno. Desta forma, ressaltamos a importância de todos(as) os(as) interessados(as) procederem ao registro o quanto antes para que haja tempo hábil para a contratação do plano de internet e retomada do semestre letivo. O regulamento do presente Programa será publicado a partir do dia 07/08/2020.

Portarias nº. 7, nº. 8, nº. 9/2020/PRAE | Prorrogação Auxílio Creche, Bolsa Estudantil e Auxílio Moradia

27/07/2020 18:52

Prezados(as) Estudantes,

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, informa a publicação de:
–  Portaria 7 2020 PRAE – Prorrogação Auxílio Creche – Estabelecer normas para que o Auxílio Creche cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.
– Portaria 8 2020 PRAE – Prorrogação Bolsa Estudantil – Estabelecer normas para que a Bolsa Estudantil cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.
Portaria 9 2020 PRAE – Prorrogação Auxílio Moradia – Estabelecer normas para que o Auxílio Moradia cuja data fim de pagamento seria dia 31/07/2020, tenha vigência prorrogada até 31/12/2020.

Programa Emergencial de Apoio ao Estudante | Edital nº. 12/2020/PRAE | 5º ciclo

13/07/2020 18:25

Prezados(as) Estudantes,

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública; resolve estabelecer as normas para o quarto ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

As inscrições terão início a partir do dia 15/07/2020.

Segue a publicação do Edital nº. 12/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 5º ciclo

Atenciosamente,

Prorrogação Cadastro PRAE com validade entre 01/07 e 31/12/2020 | Portaria nº. 5/2020/PRAE

06/07/2020 19:51

Prezados(as) Estudantes,

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) publicou a Portaria nº. 5/2020/PRAE que prorroga os Cadastros com validade entre 01/07/2020 e 31/12/2020 até o dia 31/01/2021.

Esta Portaria pode ser revogada mediante condições de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial.

Leia a Portaria clicando aqui: Portaria nº. 5/2020/PRAE – PRORROGAÇÃO CADASTRO PRAE.

Atenciosamente,